TECNOVALE TELECOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230321043 (10/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VALE TELECOM INTERNET LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- SILVA & DAVANZO TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
- 11.019.671/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2853PetiçãoEsta publicação09/09/2025
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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