METRO PORTO ALEGRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230002014 (28/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5028923-10.2022.4.02.5101? 25ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.013515/2022-64Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"tanto, possível concluir que a proteção de sua denominação social limita-se ao âmbito do mencionado Estado.Assim, considerando-se que a sociedade Ré foi constituida no Município de Porto Alegre/RS (evento 1, anexo 7), não há quese falar em violação do inciso V, do art. 124 da Lei nº 9.279/96.Nesse sentido, o só fato da Autora contar, em seu nome empresarial, com semelhante expressão objeto deregistro de marca, na medida em que as partes têm domicílio em estados da federação distintos, não basta para reconhecimentoda nulidade do registro.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE OPEDI
Sobre a marca
- Titular
- NOCI DE FATIMA RODRIGUES OLIVEIRA
- 92.543.768/0001-20
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2853JudicialEsta publicação09/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.