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Dado oficial do INPI

METRO PORTO ALEGRE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

METRO PORTO ALEGRE

ST13

BR500000904218422

Classe

16

Pedido

904218422

Registro

904218422

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/11
  2. Publicação03/04/12
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/17
  5. Concessão25/04/17
  6. Extinto24/02/26

Registro concedido em 25/04/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

03/11/2011

Data de registro

25/04/2017

Data de expiração

25/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOCI DE FATIMA RODRIGUES OLIVEIRA

Representantes

D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

03389474000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

26.1.1627.5.2518.1.11

Produtos e serviços

Classe 16

Impressas (Publicações -)JornaisPeriódicosRevistas [periódicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2877

24/02/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230342171 (21/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230002014 (28/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5028923-10.2022.4.02.5101? 25ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.013515/2022-64Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"tanto, possível concluir que a proteção de sua denominação social limita-se ao âmbito do mencionado Estado.Assim, considerando-se que a sociedade Ré foi constituida no Município de Porto Alegre/RS (evento 1, anexo 7), não há quese falar em violação do inciso V, do art. 124 da Lei nº 9.279/96.Nesse sentido, o só fato da Autora contar, em seu nome empresarial, com semelhante expressão objeto deregistro de marca, na medida em que as partes têm domicílio em estados da federação distintos, não basta para reconhecimentoda nulidade do registro.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE OPEDIDO."

RPI 2853

09/09/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230342171 (21/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2745

15/08/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230002014 (28/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5028923-10.2022.4.02.5101? 25ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.013515/2022-64

RPI 2724

21/03/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170102613 (09/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Titular: METRO INTERNATIONAL S.A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2439

03/10/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170111081 (18/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: METRO INTERNATIONAL S.A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

RPI 2422

06/06/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2416

25/04/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2407

21/02/2017

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850120083395 (visualizar no Portal INPI), de 04/06/2012

RPI 2182

30/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2152

03/04/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace METRO PORTO ALEGRE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.