IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2877
24/02/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/04/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
03389474000165
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2877
24/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230342171 (21/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2859
21/10/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230002014 (28/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5028923-10.2022.4.02.5101? 25ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.013515/2022-64Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"tanto, possível concluir que a proteção de sua denominação social limita-se ao âmbito do mencionado Estado.Assim, considerando-se que a sociedade Ré foi constituida no Município de Porto Alegre/RS (evento 1, anexo 7), não há quese falar em violação do inciso V, do art. 124 da Lei nº 9.279/96.Nesse sentido, o só fato da Autora contar, em seu nome empresarial, com semelhante expressão objeto deregistro de marca, na medida em que as partes têm domicílio em estados da federação distintos, não basta para reconhecimentoda nulidade do registro.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE OPEDIDO."
RPI 2853
09/09/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230342171 (21/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
RPI 2745
15/08/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230002014 (28/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5028923-10.2022.4.02.5101? 25ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.013515/2022-64
RPI 2724
21/03/2023
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850170102613 (09/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Titular: METRO INTERNATIONAL S.A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2439
03/10/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170111081 (18/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: METRO INTERNATIONAL S.A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
RPI 2422
06/06/2017
Concessão de registro
RPI 2416
25/04/2017
Deferimento do pedido
RPI 2407
21/02/2017
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850120083395 (visualizar no Portal INPI), de 04/06/2012
RPI 2182
30/10/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2152
03/04/2012
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.