(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

OFERTA NACIONAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903764504
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250327686 (24/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: OFERTA NACIONAL LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
OFERTA NACIONAL LTDA
48.234.064/0001-83
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2853PetiçãoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2797Renovação13/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2754Registro17/10/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2482Exigência31/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2270Deferimento08/07/2014

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.