ORO INKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250146208 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INKA CROPS S.A. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (908250975 ?Inka Chips?) já havia sido indeferido, e mantido o indeferimento em grau de recurso, à época do protocolo desta petição. Além disso, ao contrário do que argumenta a peticionária, o pedido supracitado não foi indeferido pelo registro da caducanda (?Oro Inka?), tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, mas sim pelos registros nº 821
Sobre a marca
Histórico de despachos
12Notificação de recurso
- RPI nº 2853PetiçãoEsta publicação09/09/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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