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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

SYNTHO GLASS XT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
830540113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250137468 (19/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HENKEL AG & CO. KGAA Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: HENKEL US OPERATIONS CORPORATION [US] Cessionário: HENKEL AG & CO. KGAA

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Sobre a marca

Titular
HENKEL AG & CO. KGAA
Procurador ou escritório
Denner Meyer
Data de depósito
2 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2853PetiçãoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2588Registro11/08/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2455Recurso provido23/01/2018

    Recurso provido (outros)

  9. RPI nº 2197Recurso13/02/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2054Publicação18/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.