Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
PHYTO NUTRE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PHYTONUTRE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 08.256.243/0001-05
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2853ExtinçãoEsta publicação09/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.