Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014
PHYTO NUTRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PHYTONUTRE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 08.256.243/0001-05
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2288DeferimentoEsta publicação11/11/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.