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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

ESSÊNCIA DO CAMPO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
827973969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250155302 (28/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ESSENCIAIS DO CAMPO LTDA ME
07.601.758/0001-24
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2853CaducidadeEsta publicação09/09/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2426Recurso provido04/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2045Indeferimento16/03/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1856Oposição01/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.