ESSÊNCIA DO CAMPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 813805090, 814756972, 825711690 E 825711703.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ESSENCIAIS DO CAMPO LTDA ME
- 07.601.758/0001-24
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2045IndeferimentoEsta publicação16/03/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.