DELICADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230035212 (25/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCISCO ITALO MARTINS GUERRA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não apresentou provas que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA na oferta para os consumidores dos produtos discriminados no certificado de registro, de forma a abranger todo o período de investigação, a saber, 25/01/2018 a 25/01/2023, com obrigatoriedade a partir de 02/12/2019. Pelo
Sobre a marca
- Titular
- M.P.F. LIMA-CONFECÇÕES
- 06.081.002/0001-39
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2853CaducidadeEsta publicação09/09/2025
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.