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Sinal publicado
- Processo INPI
- 827361297
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250342785 (01/07/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GOL LINHAS AÉREAS S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no Quinto Aditivo ao Contrato de Alienação Fiduciária de Direitos de Propriedade Intelectual, firmado entre GOL LINHAS AÉREAS S.A., TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA. e GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., as partes concordam em alterar e consolidar o Contrato, de acordo com os termos e condições previstas no Anexo B a este Aditamento, mediante quitação integral do financiamento DIP, nos termos do Plano, tornando-se, automaticamente, integralmente válido, eficaz e exequível, independentemente de qualquer aditamento ou notificação.
Sobre a marca
- Titular
- VRG LINHAS AÉREAS S.A
- 07.575.651/0001-59
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2853PetiçãoEsta publicação09/09/2025
Deferimento da petição
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ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.