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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

ZAP CLEAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ZAP CLEAN
Processo INPI
827154038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250441908 (06/08/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SOIN SOCIEDADE INDUSTRIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: Cristina Zamarion Carretoni Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALCIDES RIBEIRO FILHO e nomeado novo representante Cristina Zamarion Carretoni com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOIN CORP LTDA.
50.590.553/0001-10
Procurador ou escritório
Cristina Zamarion Carretoni
Data de depósito
16 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2853PetiçãoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2053Registro11/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2041Deferimento17/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1844Oposição09/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1784Publicação15/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ZAP CLEAN, Petição na RPI nº 2853 | TrademarkIQ