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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

STAR CD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

STAR CD
Processo INPI
824599179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250234073 (08/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SIEMENS INDUSTRY SOFTWARE COMPUTATIONAL DYNAMICS LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
SIEMENS INDUSTRY SOFTWARE NV
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2876Despacho anulado18/02/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2869Exigência30/12/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2853PetiçãoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1878Sobrestamento02/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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