TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

REVEILLON NA PAULISTA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

REVEILLON NA PAULISTA
Processo INPI
822393484
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250011461 (27/08/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 24ª VARA CÍVEL - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1003917-40.2019.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.011264/2025-26.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PLAYCORP EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA
67.891.481/0001-43
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2853JudicialEsta publicação09/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
REVEILLON NA PAULISTA, Judicial na RPI nº 2853 | TrademarkIQ