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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

LINCOLN POLIDORES

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
822338114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250343324 (21/08/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PELES LINCOLN LTDA EPP Procurador: IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA

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Sobre a marca

Titular
PELES LINCOLN LTDA EPP
43.613.421/0001-09
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
15 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2853RegistroEsta publicação09/09/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2790Registro25/06/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1647Oposição30/07/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1647Despacho anulado30/07/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1639Arquivamento04/06/2002

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  10. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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