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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

AUTOFOZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

AUTOFOZ
Processo INPI
817200452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250439602 (06/08/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AUTOFOZ VEÍCULOS LTDA Procurador: FERNANDA MICHELOTTO MACHRY Detalhes do despacho:Destituído o procurador DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante FERNANDA MICHELOTTO MACHRY com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTOFOZ VEÍCULOS LTDA.
77.307.650/0001-09
Procurador ou escritório
MAGNITUDE MARCAS
Data de depósito
1 de abril de 1993
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2853PetiçãoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2567Renovação17/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2125Renovação27/09/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1520Registro22/02/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1479Recurso negado11/05/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1435Recurso23/06/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1246Deferimento18/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1218Oposição05/04/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1185Despacho17/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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