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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

TIFFANY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TIFFANY
Processo INPI
7573359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250442271 (06/08/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TIFFANY AND COMPANY Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
TIFFANY AND COMPANY
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
20 de outubro de 1956

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2853PetiçãoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1458Renovação15/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1321Renovação26/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.