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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

PRUDENTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PRUDENTE
Processo INPI
6963935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230437416 (12/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do M

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Sobre a marca

Titular
ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
55.341.457/0001-51
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
10 de maio de 1978

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2898Recurso21/07/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2092Renovação08/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1589Transferência19/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1500Renovação05/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1043Renovação27/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 887Transferência20/10/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.