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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

constellr

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação RecebidaClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
501839992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS781

Deferimento parcial de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 928888983 (CONSTELAR INOVAÇÕES), NCL(12-0)35: Processo 928888991 (CONSTELAR INOVAÇÕES) e NCL(12-0)42: Processo 928889041 (CONSTELAR INOVAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
constellr GmbH
Data de depósito
6 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2877Recurso24/02/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2853Designação (Madri)Esta publicação09/09/2025

    Deferimento parcial de designação

  3. RPI nº 2840Oposição10/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)