constellr
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 928888983 (CONSTELAR INOVAÇÕES), NCL(12-0)35: Processo 928888991 (CONSTELAR INOVAÇÕES) e NCL(12-0)42: Processo 928889041 (CONSTELAR INOVAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- constellr GmbH
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2853Designação (Madri)Esta publicação09/09/2025
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)