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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

Mutares

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação RecebidaClasse 35Classe 36Classe 45

Sinal publicado

Mutares
Processo INPI
501591023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS781

Deferimento parcial de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 907660860 (MUTARI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Mutares SE & Co. KGaA
Data de depósito
20 de março de 2024

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2853Designação (Madri)Esta publicação09/09/2025

    Deferimento parcial de designação

  2. RPI nº 2803Oposição24/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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