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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

AVENIDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AVENIDA
Processo INPI
3460290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250358784 (08/07/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAFÉ AVENIDA LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ AVENIDA LTDA ME
07.388.397/0001-80
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
21 de março de 1951

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2853PetiçãoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1963Transferência19/08/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1934Renovação29/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1284Renovação11/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1052Transferência29/01/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 753Renovação26/03/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.