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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

SENTIR IA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca SENTIR IA
Processo INPI
939010224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como 'Empresa Simples de Inovação', serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?).

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Sobre a marca

Titular
SENTIR IA INOVA SIMPLES (I.S.)
60.265.091/0001-19
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2867Registro16/12/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2838Publicação27/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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