Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
ALIZERI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos os itens "Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal" e "Loja de variedades" por serem genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCO ROCHA ECOMMERCE LTDA
- 36.484.372/0001-88
- Procurador ou escritório
- Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de trâmite prioritário atendida
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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