D DANNA BY CRIS DANNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923236872 (D-ANA LINGERIE), Processo 917000927 (BOUTIQUE D'ANA), Processo 921485891 (D'ANNAS), Processo 914118595 (D'ANNAS) e Processo 780258851 (DANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CRISLAINE FERMINO DANNA 07369740919
- 45.474.588/0001-53
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)