AGILIZE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906658284 (AGILIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[exceto os operados manualmente]", referente aos itens "Máquinas, instrumentos, equipamentos e implementos agrícolas", para melhor adequação à classe reivindicada. A expressão "tais como", de caráter genérico para fins de classificação, foi substituída pela expressão "a saber". Foram excluídos os itens: "aspersores", pertencentes à classe 21, e os itens "kit para adubação", "kit para plantio", genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- JUMIL-JUSTINO DE MORAIS, IRMAOS S/A
- 44.944.668/0001-62
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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