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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

Jumil POP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca Jumil POP
Processo INPI
933591624
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[exceto os operados manualmente]", referente aos itens "Máquinas, instrumentos, equipamentos e implementos agrícolas", para melhor adequação à classe reivindicada. A expressão "tais como", de caráter genérico para fins de classificação, foi substituída pela expressão "a saber". Foram excluídos os itens: "aspersores", pertencentes à classe 21, e os itens "kit para adubação", "kit para plantio", genéricos para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
JUMIL-JUSTINO DE MORAIS, IRMAOS S/A
44.944.668/0001-62
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
22 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2857Registro07/10/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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