Jumil POP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[exceto os operados manualmente]", referente aos itens "Máquinas, instrumentos, equipamentos e implementos agrícolas", para melhor adequação à classe reivindicada. A expressão "tais como", de caráter genérico para fins de classificação, foi substituída pela expressão "a saber". Foram excluídos os itens: "aspersores", pertencentes à classe 21, e os itens "kit para adubação", "kit para plantio", genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- JUMIL-JUSTINO DE MORAIS, IRMAOS S/A
- 44.944.668/0001-62
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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