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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

MASSAS SUPREMACIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
933587228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828720711 (S SUPREMACIA DO SABOR) e Processo 900103264 (SUPREMACIA do Sabor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS SUPREMA LTDA ME
14.197.343/0001-00
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2873Recurso27/01/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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