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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

LATVIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
933586272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA EIRELI
07.510.884/0001-73
Data de depósito
21 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2868Registro23/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2823Judicial11/02/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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