Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
IGOR COELHO ADVOCACIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
IGOR COELHO ADVOCACIA
- Processo INPI
- 933585560
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGOR COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 38.246.933/0001-36
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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