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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240331736 (04/07/2024) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- QUALYNUTRI NUTRACEUTICOS EIRELI-EPP
- 28.104.240/0001-55
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2852Petição02/09/2025
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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