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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

Elune

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
933570686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como Pessoa Física, atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens medicinais ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem fornecidos por Pessoa Física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.

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Sobre a marca

Titular
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
20 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2866Deferimento09/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2774Publicação05/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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