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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

SOUZA TEIXEIRA ERVA MATE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

SOUZA TEIXEIRA ERVA MATE
Processo INPI
933569807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOUZA TEIXEIRA COMERCIO DE ERVA MATE
18.614.700/0001-31
Procurador ou escritório
D. V. (pessoa física)
Data de depósito
20 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2774Publicação05/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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