Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
SOUZA TEIXEIRA ERVA MATE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SOUZA TEIXEIRA ERVA MATE
- Processo INPI
- 933569807
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA TEIXEIRA COMERCIO DE ERVA MATE
- 18.614.700/0001-31
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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