Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
ROTA DA TRUTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROTA DA TRUTA LTDA
- 44.176.510/0001-90
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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