Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
DISTRITO DRAG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos do item da especificação "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber", e "Serviços prestados por entidade de representação de classe, a saber", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical, nem entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRITO DRAG
- 29.851.158/0001-57
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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