Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
SANICRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi feito ajuste de pontuação na especificação de produtos reivindicada (substituição de vírgula por dois pontos em "a saber,"), de modo a tornar mais clara a enumeração de produtos do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- ALLEIMA EMEA AB
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar