TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

ALTERNATIVA PROTEÇÃO VEICULAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

ALTERNATIVA PROTEÇÃO VEICULAR
Processo INPI
933550715
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos e comprove que o requerente exerce as atividades referentes aos serviços reivindicados no pedido de registro, haja vista a divergência entre os serviços reivindicados e a atividade declarada no contrato social anexado à petição inicial. O contrato apresentado não contempla, em seu objeto social, as atividades reivindicadas no pedido.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MP BASTOS PARTICIPAÇÕES LTDA
24.745.599/0001-50
Procurador ou escritório
D. J. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2887Arquivamento05/05/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2875Exigência10/02/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2774Publicação05/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
ALTERNATIVA PROTEÇÃO VEICULAR, Exigência na RPI nº 2852 | TrademarkIQ