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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

TEREZA BATISTA CANSADA DE GUERRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

TEREZA BATISTA CANSADA DE GUERRA
Processo INPI
933547986
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização dos herdeiros ou sucessores de ?JORGE AMADO?, autor da obra ?TEREZA BATISTA CANSADA DE GUERRA? para registrá-la como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade dos herdeiros ou dos sucessores para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária.

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Sobre a marca

Titular
GRAPIÚNA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
07.339.332/0001-44
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2868Deferimento23/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2774Publicação05/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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