Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
PRADO&PIGIAMI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens ?Aromáticos [óleos essenciais]? e ?Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]? foram excluídos da especificação por não pertencerem à Classe 4, mas à Classe 3 da Classificação Internacional de Nice.
Sobre a marca
- Titular
- 25.415.002 MAYARA PRADO
- 25.415.002/0001-72
- Procurador ou escritório
- SIGN ALL Marcas
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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