FLEXTEM BIOPHARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento sobre a licitude dos produtos "cannabis não processada? e ?plantas de cannabis", ou os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Não serão aceitas alegações de que os produtos em questão se destinam ao mercado externo onde o produto foi legalizado. A licitude do produto poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Para o cumprimento desta exigência, observe o item 5.4.6 "Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas.Esclarecimentos:Exigência elaborada de acordo com o disposto na Consulta respondida CPAPD # 3463 ?Especificação contendo produtos ou
Sobre a marca
- Titular
- RECOWEN S.A.
- Procurador ou escritório
- Nobel Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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