Escola de Música São Marcos Aprendizagem, socialização e desenvolvimento
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome de apresentação figurativa, anotadas juntos aos registros nºs 910410577 e 911033769, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916219852 (marca figurativa) com Ação de Nulidade . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915157764 () e Processo 921923473 (SÃO MARCOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idênti
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA DE MÚSICA SÃO MARCOS LTDA
- 24.862.320/0001-19
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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