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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

Processo nº 933539541

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

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Processo INPI
933539541
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos seguintes produtos reivindicados à época do depósito, a saber, ?Cocaína para fins medicinais? e "Estricnina", tendo em vista a legislação brasileira, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe solicitada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Ressalta-se que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
J. Z. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2864Arquivamento25/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2774Publicação05/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Processo nº 933539541, Exigência na RPI nº 2852 | TrademarkIQ