Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
LISLÔ PRESENTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o trecho ?e acessórios em geral? e os itens ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração? e ?e-commerce? por serem genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- ANA PAULA LIMA MARTINS COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO
- 35.109.760/0001-16
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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