ROXIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828973121 (ROCHINHA CAIPILÉ), Processo 903751550 (ROCHINHA SORVETES), Processo 817173170 (ROCHINHA), Processo 818460016 (ROCHINHA SORVETERIA), Processo 907367178 (AÇAÍ ROCHINHA SORVETES), Processo 904503321 (SORVETES ROCHINHA), Processo 931107415 (Rochinha sorvetes), Processo 823997847 (SORVETERIA ROCHINHA) e Processo 902003976 (AÇAI ROCHINHA AÇAI ROCHINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GUARDIÃ AGROINDUSTRIA E COMÉRCIO DE POUPA DE FRUTAS LTDA
- 23.655.602/0001-82
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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