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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
933509693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como Pessoa Física, atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens medicinais ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem fornecidos por Pessoa Física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.

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Sobre a marca

Titular
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
14 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2866Arquivamento09/12/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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