Heleonay Silva Estética Avançada
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933509561
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Queira a empresa requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Heleonay Silva", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Esclarece-se que, ainda que a sra. Heleonay seja sócia da empresa requerente, deve ser apresentada autorização expressa para que a sociedade empresária HELEONAY SILVA ESTÉTICA LTDA requeira o registro de seu nome civil como marca. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".
Sobre a marca
- Titular
- HELEONAY SILVA ESTÉTICA LTDA
- 42.636.204/0001-63
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar