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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

EM Edinei Marcondes Advogados Associados

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca EM Edinei Marcondes Advogados Associados
Processo INPI
933497687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ?EDINEI MARCONDES?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
EDINEI MARCONDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
46.356.568/0001-40
Data de depósito
12 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2865Deferimento02/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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