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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

CEASAMS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

CEASAMS
Processo INPI
933497202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a sigla ou designação CEASA/MS (Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul), sociedade de economia mista,, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

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Sobre a marca

Titular
W. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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