Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
Alma in flow
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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