Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
Pam Antenas Precisou de segurança pensou Pam-Antenas. Soluções completas em Segurança Eletrônica
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome figurativa objeto do registro 910410577, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Alterada a parte nominativa do sinal de modo a incluir as expressões ?PRECISOU DE SEGURANÇA PENSOU PAM-ANTENAS? e ?SOLUÇÕES COMPLETAS EM SEGURANÇA ELETRÔNICA? conforme imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- PAM ANTENAS E SEGURANÇA ELETRONICA
- 37.889.058/0001-48
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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